O varejo aparece no ambiente financeiro do País com pressão menor sob os números do desemprego e ânimo a mais para as compras de final de ano que tanto agradam quem vende e quem gerencia o lucro, no caso, o empresário. Nem mesmo a nova lei trabalhista intrujou em Goiás as admissões de quem vê a oportunidade de um emprego sazonal.
E veja que foram muitas alterações em tempo recorde de edificação. Por agora não fazem parte das contratações dos temporários, mas deverão mexer com o mercado nos próximos anos. A nova lei trouxe 100 novas pilastras para o Direito do Trabalho com o propósito de colocar as contas públicas em ordem, estimular o mercado e criar novas vagas. Sinceramente: é preciso ver para crer em tantos “benefícios” de um novo código que tornou o ano de 2017 referência na transposição das relações entre capital e trabalho.
Alguns pontos desafiam o entendimento de todas as partes: sindicatos, empresas e empregados. Alertamos para os devaneios na obra, mas a parte burocrata desqualifica dizendo que é “coisa de sindicalista”. No entanto, só vemos se a estrutura foi bem feita quando colocada em uso.
Nos últimos dias os burocratas do governo alertaram que, na situação de contrato intermitente, no caso daquele que ganhe por hora, o trabalhador poderá pagar do próprio bolso a diferença do INSS. Quem não recolher esse valor adicional não terá direito à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Este tópico da legislação trincou e colocou a sustentação do código em xeque. Fazer lei no papel é fácil, mas colocar a aplicabilidade dela na prática é outro cenário. Já existe propositura política para passar o ônus do pagamento da diferença para o empresário. Vamos aguardar.
Quem sabe, nos próximos dias, mais uma Medida Provisória venha remendar a rachadura, a exemplo da número 808/2017, que adequou pontos da lei atual. Nessa remodelação, o Congresso Nacional tem até março do próximo ano para aprovar, mudar ou rejeitar os pontos da medida, sendo que a mesma ganhou mais de 1 mil sugestões ao texto do governo.
As mudanças propostas por parlamentares vão desde alterações simples no texto até mudanças radicais, como a revogação completa da Reforma e o restabelecimento da redação anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tantos gargalos geram, no mínimo, insegurança em todos, fruto do imediatismo político que fez a obra a toque de caixa. Com isso, a estrutura trinca e é necessário o remendo que poucos sabem fazer, mas muitos dependem da garantia de utilização.